Justiça confirma condenação ao DER-MG após morte de motorista em rodovia
O Tribunal de Justiça manteve a obrigação de ressarcimento ao órgão de proteção de transportadores após acidente fatal na MG-188.

A Justiça mineira confirmou a sentença que obriga o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais a quitar o montante de 150 mil reais em danos materiais. A quantia diz respeito ao reembolso de uma indenização quitada pela associação de proteção aos transportadores rodoviários de cargas em decorrência do falecimento de um motorista em um sinistro na rodovia MG-188, perto do município de Araxá. O entendimento foi ratificado pelos integrantes da décima nona câmara cível da corte.
O fato aconteceu no mês de dezembro do ano de 2024, no momento em que o profissional conduzia o veículo rumo a Uberlândia. Ao deparar-se com um tronco bloqueando a pista, o motorista realizou manobra evasiva, perdeu o domínio do automóvel e o caminhão acabou tombando. O condutor veio a óbito ainda no local da ocorrência. A instituição da qual o trabalhador fazia parte efetuou o repasse financeiro aos familiares e ingressou com ação judicial para reaver o montante junto ao ente estatal encarregado pela conservação da estrada.

Em sua contestação, a autarquia estadual apelou da decisão originária emitida na comarca de Araxá. A defesa sustentou que desconhecia a queda do vegetal e aventou a possibilidade de o incidente ter sido provocado por intempéries climáticas, a exemplo de rajadas de vento, ou por culpa do dono da terra vizinha. A administração rodoviária ainda contestou a atuação do motorista, cogitando eventual falta de cautela na condução do veículo.
O magistrado responsável pela relatoria, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, pontuou que a entidade pública tem a obrigação legal de garantir a segurança nas vias terrestres, o que abrange a vigilância e a manutenção da vegetação marginal. O relator ressaltou que o registro policial da época não apontou tempestades ou eventos atípicos que explicassem a queda da árvore, apontando apenas condições de tempo nublado.
O julgador igualmente destacou a falta de evidências que comprovassem velocidade incompatível ou culpa do condutor no evento trágico. Conforme a avaliação colegiada, a existência de uma árvore bloqueando a pista contraria o dever de cautela exigido do órgão de trânsito. Os demais magistrados da câmara cível acompanharam o voto condutor, preservando a determinação de quitação da quantia principal, acrescida das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Para quem transita pelas rodovias da região de Unaí, como a MG-188, a atenção deve ser redobrada com as condições da pista e a presença de obstáculos. Em caso de qualquer emergência nas estradas, acione imediatamente os Bombeiros pelo telefone 193 ou a Polícia Militar pelo 190.
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