Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

TJMG invalida sentença e manda reiniciar ação contra ex-prefeito de João Pinheiro

A 7ª Câmara Criminal do TJMG cancelou a pena de Sérgio Vaz Soares por entender que a primeira instância não tinha competência para julgar o caso.

Por Redação WebTV Unaí23/10/2026 às 10:102 min de leitura
Fonte: JP Agora (Leia)
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TJMG invalida sentença e manda reiniciar ação contra ex-prefeito de João Pinheiro
Imagem: JP Agora

A pena de 11 anos e 8 meses de reclusão imposta a Sérgio Vaz Soares, antigo chefe do Executivo de João Pinheiro, foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ordenou o reinício do procedimento judicial.

A decisão partiu de forma unânime dos magistrados da 7ª Câmara Criminal, fundamentada no reconhecimento da incompetência do juízo de primeiro grau para conduzir a matéria. O entendimento adotado pela corte estadual alinha-se à diretriz do Supremo Tribunal Federal fixada em março de 2025 para ações em curso, a qual determina que processos criminais contra prefeitos devem ser processados no próprio tribunal do estado. Anteriormente, o julgamento havia ocorrido na comarca local de João Pinheiro, onde a sentença fora proferida em março deste ano.

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Os desembargadores acataram também a alegação apresentada pela defesa do ex-gestor a respeito de irregularidades na citação válida do acusado. Com essa invalidação, fica desprovida de efeito a determinação anterior que exigia o ressarcimento de R$ 968.224,78 aos cofres públicos.

Dessa maneira, do processo cancelado serão reaproveitados unicamente a denúncia inicial, acolhida em 1 de outubro de 2021, e os elementos documentais juntados pelo Ministério Público. Os desdobramentos futuros, abrangendo a citação, a entrega de defesa, a realização de novas audiências e o julgamento do mérito, tramitarão integralmente na instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A peça acusatória originária atribui ao político suspeitas relativas ao desvio de recursos públicos e à emissão não autorizada de cheques no ano de 2012, no encerramento de sua gestão. Já o apontamento referente à realização de despesas sem amparo legal teve a prescrição declarada e não voltará a ser apreciado na ação.

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