Justiça aceita acusação contra investigado por atentado derivado de disputa por terras
A Justiça de Patos de Minas acolheu nova denúncia contra Isac Batista por tentativa de homicídio motivada por litígio fundiário em Paracatu.

O Poder Judiciário em Patos de Minas acolheu uma segunda acusação formal contra Isac Batista Moisés Alves Nascimento, apurado por envolvimento em um atentado contra Clésio Pereira Caixeta. A ocorrência foi registrada em setembro de 2024, na Rua Olegário Maciel, localizada na área central do município patense. Na ocasião do ataque, Clésio acabou atingido por disparos de arma de fogo, enquanto Richard Gutierre Ricardo Santos, um pedestre que transitava pela via, também restou ferido.
Proferida na terça-feira (27), a determinação partiu do magistrado Denes Marcos Vieira, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca local. Em momento prévio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tinha impronunciado o acusado em razão da ausência de elementos probatórios suficientes para levá-lo ao júri popular, ainda que o ordenamento jurídico autorize novo oferecimento de denúncia se surgirem outras provas.

Segundo informações prestadas pelo Ministério Público, investigações complementares efetuadas após a deliberação anterior juntaram provas inéditas ao procedimento, incluindo oitivas de testemunhas, imagens de circuitos de monitoramento veicular e uma gravação de áudio registrada aproximadamente sete dias antes do fato entre o denunciado e a vítima. A tese acusatória sustenta que o estopim do ato criminoso seria um litígio judicial sobre propriedades rurais em Paracatu, sendo que Isac teria atuado no planejamento e no suporte logístico para seu irmão, Samuel Joaquim Batista Moisés Alves, o qual já passou por julgamento e recebeu condenação.
Mesmo admitindo a peça acusatória, o juiz indeferiu o requerimento feito pelo Ministério Público que pedia a decretação de prisão preventiva do investigado. A promotoria alegou a existência de ameaça à integridade da vítima e das testemunhas em virtude da disputa de terras, contudo o magistrado avaliou que as evidências acostadas não demonstraram perigo imediato à ordem pública ou ao andamento das apurações, ressaltando ainda a falta de indícios específicos de intimidações recentes imputadas diretamente ao suspeito.
Diante do prosseguimento do trâmite judicial na comarca de Patos de Minas, o acusado receberá citação para apresentar a resposta inicial no prazo regulamentar de dez dias. A aceitação do pedido ministerial não equivale à condenação prévia, e a culpa criminal do indivíduo será analisada no curso do processo penal.
Para moradores de Unaí e da região Noroeste de Minas que transitam pelas rodovias da área ou necessitam de apoio de segurança pública, situações de emergência podem ser comunicadas à Polícia Militar pelo 190 ou ao Corpo de Bombeiros pelo 193.
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