Sábado, 31 de outubro de 2026

Minas tem 351 queixas de assédio eleitoral no trabalho

Estado ocupa a segunda colocação no ranking nacional de denúncias de assédio eleitoral registradas pelo Ministério Público do Trabalho.

Por Redação WebTV Unaí29/10/2026 às 20:102 min de leitura
Fonte: g1 Minas Gerais (Leia)
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Minas tem 351 queixas de assédio eleitoral no trabalho
Imagem: g1 Minas Gerais

Até a manhã desta quinta-feira, o Ministério Público do Trabalho contabilizou 351 notificações de assédio eleitoral no ambiente profissional em território mineiro. Com esse total, o estado figura na segunda posição do ranking de registros em todo o país, ficando atrás somente de São Paulo, que acumula 620 queixas, enquanto o Rio de Janeiro ocupa o terceiro lugar, somando 252 episódios.

O volume de casos no território mineiro apresentou alta constante ao longo da campanha. Ao fim do primeiro turno, em 4 de outubro, o sistema apontava 110 queixas, montante que avançou para 212 na conclusão do segundo turno, em 25 de outubro, até alcançar a marca atual.

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Até o encerramento da votação do segundo turno, a unidade mineira do Ministério Público do Trabalho emitiu 118 alertas a empregadores e protocolou demandas na Justiça do Trabalho em sete situações avaliadas como mais críticas. Em Bom Despacho, na região Centro-Oeste do estado, o órgão acionou o judiciário após a acusação de propaganda eleitoral no interior de uma indústria de calçados, ao passo que providência idêntica atingiu uma siderúrgica sediada em Monsenhor Paulo, no Sul mineiro, apurada sob suspeita de empregar a estrutura corporativa para direcionar preferências políticas.

No cenário de todo o país, o Ministério Público do Trabalho catalogou 3.396 notificações em 2026, ultrapassando o montante apurado em todo o período eleitoral de 2022, que somou 3.373 casos. Com o intuito de expandir a abrangência da vigilância, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a disparar comunicados informativos pela Carteira de Trabalho Digital, instruindo os trabalhadores acerca das vias acessíveis para registrar reclamações contra abusos.

A legislação estabelece penalidades para patrões que empregam ameaças de dispensa, corte de salário ou constrangimento para coagir a decisão política dos empregados. A vigilância e a repressão a tais atitudes integram um pacto de cooperação técnica estabelecido entre o Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

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